domingo, 7 de abril de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013:
 O Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no artigo 2.º da CRP, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
e) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º, na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro

terça-feira, 19 de março de 2013

Suspensão do contrato de trabalho

Suspensão do contrato de trabalho: Sumário e apresentação actualizada de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2012 - 2013.

domingo, 17 de março de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 79/2013

Acórdão 79/2013:
a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, n.º 1, e 59.º, n.º 1, alínea f), ambos da Constituição, a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, na parte em que impede a actualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009 por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta;


b) Julgar inconstitucional, por violação do artigos 13.º, n.º 1, da Constituição, a norma contida no artigo 75.º n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira;

quarta-feira, 6 de março de 2013

Acórdão do STJ 6/2013 - Trabalho temporário

Acórdão do STJ n.º 6/2013, de 5 de Março de 2013: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Relançamento do emprego e boas práticas de contratação laboral

Resolução da Assembleia da República 13/2013, de 25 de Fevereiro: Pelo relançamento do emprego e por boas práticas de contratação laboral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Prossiga as políticas de saneamento económico do País, permitindo o relançamento da economia e a criação de emprego;
b) Continue a reforçar as políticas activas de emprego e de formação profissional por forma a melhorar as qualificações dos Portugueses e a facilitar a sua integração no mercado de trabalho;
c) Mantenha as políticas de reforço dos meios e dos instrumentos ao dispor da Autoridade para as Condições do Trabalho para que esta possa cumprir cabalmente a sua missão e combater, de forma sistemática e eficaz, as más práticas contratuais.
Aprovada em 25 de Janeiro de 2013.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Acórdão do STJ 5/2013 - Contra-ordenações

Acórdão do STJ, n.º 5/2013, de 15 de Fevereiro de 2013 - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
«Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados»

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Acção colectiva - Proposta de Regulamento

Proposta de Regulamento do Conselho, relativo ao exercício de acção colectiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviço. 21.3.2012. COM(2012) 130 final.

Esta  proposta foi retirada pela Comissão, em 12 de Setembro de 2012.  


Trabalho temporário

Trabalho temporário: Apresentação actualizada de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2012 - 2013. (Substitui as anteriores).

Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais

A 5 de Maio próximo entrará em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, após a 10ª ratificação por um Estado-Membro da ONU. O Protocolo introduz instrumentos de protecção adicional em matéria de direitos económicos, sociais e culturais.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Agências privadas de colocação

Apresentação-sumário do DL 260/2009, de 25 de Setembro: regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Subsídios de férias e de Natal

Lei 11/2013, de 28 de Janeiro: Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Modalidades do contrato de trabalho

Modalidades do contrato de trabalho: Apresentação-sumário sobre trabalho a tempo parcial, trabalho intermitente, comissão de serviço e teletrabalho no ano lectivo 2012/2013.

sábado, 26 de janeiro de 2013

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Discriminação em função da religião

Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 15 de Janeiro de 2013, "Eweida e outros v. Reino Unido": uso de símbolos religiosos (crucifixos) no local de trabalho.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Trabalhadores em funções públicas

Lei 66/2012, de 31 de Dezembro: Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo nº 7/2012: Docentes universitários

Acórdão do STA, n.º 7/2012: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O DL nº 408/89, de 18 de Novembro, contém normas específicas relativamente ao regime de promoção do pessoal docente universitário e do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica, devendo, em consequência, o regime por ele estabelecido, designadamente no seu art. 3º, al. b), in fine, ser considerado como lei especial, prevalecendo sobre as regras gerais para as carreiras da Administração Pública previstas no DL nº 353-A/89, de 16 de Outubro, concretamente a contida no seu art. 17º, nº 2.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Trabalho portuário - revisão do regime jurídico

Proposta de Lei n.º99/XII: Procede à primeira alteração ao DL n.º 280/93, de 13 de Agosto, que estabelece o regime do trabalho portuário (Diário da A.R., separata n.º 22, de 16 Out. 2012)

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Portarias de extensão

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de Outubro: Define os critérios mínimos, necessários e cumulativos a observar no procedimento para a emissão de portaria de extensão