Actas do Congreso sobre la Reforma Laboral, Universidade Rey Juan Carlos, Madrid, 27 de Março de 2012
Índice:
Pablo Benlloch Sanz, "Las medidas dirigidas a fomentar la contratación indefinida y la creación de empleo incluidas en el Real Decreto Ley 3/2012", p. 6
Pilar Charro Baena, "Los derechos individuales del trabajador: conciliación de la vida familiar y laboral y vacaciones laborales", p. 21
Jesús R. Mercader Uguina, "El RDL 3/2012, de medidas urgentes para la reforma del mercado de trabajo: reformas en materia de negociación colectiva", p. 33
M. Begoña García Gil, "Objectivos de la reforma para la mejora de la empleabilidad", p. 53
Antonio Sempere Navarro, "El fortalecimiento de la flexibilidade interna en las empresas", p. 62
Maria Regina Redinha, Francisco Liberal Fernandes, Carolina San Martín Mazzucconi, "La reforma laboral en España y Portugal: análisis de los cambios en modalidades contractuales y en tiempo de trabajo", p. 84
Macarena Castro Conte, "El descuelgue salarial como medida de flexibilidad interna en las empresas", p. 99
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Acórdão do Tribunal de Justiça: Discriminação
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012, proc. C-415/10:
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de Abril de 2012.
Galina Meister contra Speech Design Carrier Systems GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesarbeitsgericht - Alemanha.
Diretivas 2000/43/CE, 2000/78/CE e 2006/54/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Trabalhador que alega de forma plausível que preenche os requisitos indicados num anúncio de recrutamento - Direito do trabalhador a aceder à informação sobre se o empregador contratou outro candidato:
Pedido de decisão prejudicial: Bundesarbeitsgericht - Alemanha.
Diretivas 2000/43/CE, 2000/78/CE e 2006/54/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional - Trabalhador que alega de forma plausível que preenche os requisitos indicados num anúncio de recrutamento - Direito do trabalhador a aceder à informação sobre se o empregador contratou outro candidato:
Os artigos
8.°, n.° 1, da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000,
que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem
distinção de origem racial ou étnica, 10.°, n.° 1, da Diretiva
2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um
quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade
profissional, e 19.°, n.° 1, da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do
princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre
homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade
profissional, devem ser interpretados no sentido de que não preveem o
direito de um trabalhador, que alegue de forma plausível preencher os
requisitos indicados num anúncio de recrutamento e cuja candidatura não
tenha sido aceite, aceder à informação sobre se o empregador, no final
do processo de recrutamento, contratou outro candidato.
Contudo,
não se pode excluir a possibilidade de a recusa de acesso à informação
por parte da demandada constituir um dos elementos a ter em conta no
âmbito da demonstração dos factos que permitam presumir a existência de
uma discriminação direta ou indireta. Incumbe ao órgão jurisdicional de
reenvio, tendo em conta todos os factos do litígio que lhe foi
submetido, verificar se é esse o caso no processo principal.
quinta-feira, 3 de maio de 2012
A Reforma das Leis do Trabalho
Encontro de Direito do Trabalho
4 de maio de 2012
Programa09:30 – Abertura
Alexadra Vilela, Diretora da FDULP
Jorge Leite, Diretor do I2J e Coordenador do Encontro
Mesa 1
09:45: Moderador, Guilherme Figueiredo, Presidente do CDP da OA
10:00: Negociação coletiva – Júlio Gomes (UCP)
10:25: Contrato a termo, temporário e em comissão de serviço – Regina Redinha (CIJE/FDUP)
10:50: Trabalho suplementar – F. Liberal Fernandes (CIJE/FDUP)
11.15: Reforma laboral em Espanha – Consuelo Ferrero (Universidade de Santiago)
12:00: Debate
12:30 – Intervalo
Mesa 2
14:00: Moderador, João Leal Amado, Prof. da FDUC e da FDULP
14:10: Suspensão do contrato e redução do tempo de trabalho em empresas em situação de crise: Catarina Carvalho (UCP)
14:35: Adaptabilidade e bancos de horas – Jorge Leite (i2j/FDULP e FDUC)
15:00: Férias, feriados e faltas – Milena Rouxinol (i2j/FDULP)
15:25: Debate
15:50 – Coffee Break
Mesa 3
16:05: Moderador, Manuel Joaquim Ferreira da Costa, Desembargador do TRP
16:15: Despedimento por inadaptação – João Leal Amado (FDUC e FDULP)
16:40: Despedimento por extinção do posto de trabalho – Paula Brito (ISMAI e FDULP)
17:05: Compensação por extinção do contrato de trabalho – Luisa Andias Gonçalves (IPL - Instituto Politécnico de Leiria)
17:30: Procedimento disciplinar – Bruno Mestre (IPCA e i2j)
17:55: Debate
18:30 – Encerramento
Reforma Laboral em Espanha
Súmula muito útil das reformas de conteúdo laboral do Plan Nacional de Reformas 2012
quinta-feira, 22 de março de 2012
A reforma laboral em Espanha: análise das alterações nas modalidades contratuais e no tempo de trabalho
Apresentação de acompanhamento à conferência da Prof. Carolina San Martín Mazzucconi sobre o tema, realizada na FDUP, a 21 de Março de 2012.
terça-feira, 20 de março de 2012
Renovação extraordinária do contrato a termo
Renovação extraordinária do contrato a termo - Lei 3/2012, de 10 de Janeiro: Apresentação de acompanhamento às conferências sobre o tema.
quinta-feira, 15 de março de 2012
Subsídio de desemprego
DL 64/2012,de 15 de Março: Procede à alteração do regime jurídico de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei nº220/2006, de 3 de Novembro.
DL 65/2012, de 15 de Março: Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.
DL 65/2012, de 15 de Março: Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante.
segunda-feira, 12 de março de 2012
Profissões regulamentadas na área do emprego
Portaria 55/2012, de 9 de Março: Especifica as profissões regulamentadas abrangidas na área do emprego e designa a respectiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei nº 9/2009, de 4 de Março.
Profissões: Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
Profissões: Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho.
quinta-feira, 1 de março de 2012
A Reforma Laboral em Espanha e Portugal

O Direito do Trabalho Ibérico está a mudar. Portugal e Espanha prosseguem neste momento reformas laborais determinadas por um pretenso acréscimo de competitividade económica, um grau acrescido de flexibilidade e por uma taxa de desemprego de proporções históricas. Entre as duas reformas há pontos de contacto e de divergência cujo conhecimento permite o enriquecimento dos estudos comparados, mas, sobretudo, o aprofundamento das opções de política legislativa e das suas repercussões jurídicas e sociais.
Assim, a FDUP organiza no próximo dia 21 de Março de 2012, pelas 14h 30m, no anf. 128, uma aula aberta de esclarecimento das principais alterações normativas.
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Proposta de Lei 46/XII: Revisão do Código do Trabalho
Proposta de lei nº 46/XII — Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Reforma da legislação laboral em Espanha
Real Decreto-ley 3/2012, de 10 de febrero: medidas urgentes para la reforma del mercado laboral
"Estímulo 2012"
Portaria 45/2012, de 13 de Fevereiro: Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2012», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados.
Transporte rodoviário
Portaria 44/2012, de 13 de Fevereiro: Estabelece o sistema de classificação de riscos das empresas sujeitas às disposições do Regulamento (CE) nº 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de março, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CE) nº 3821/85, do Conselho de 20 de dezembro, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Protecção contra exposição a agentes químicos no trabalho
DL 24/2012, de 6 de Fevereiro: Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Directiva nº 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Acórdão do STJ 1/2012 - Trabalho portuário
Acórdão nº 1/2012, 24 de Janeiro de 2012 - É fixada a seguinte jurisprudência:
a) Os Sindicatos que outorgaram o CCT celebrado entre os réus, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 22, de 16 de Novembro de 2001, não o fizeram na dupla qualidade de gestores da entidade empregadora e de representantes dos trabalhadores, ou seja, em «negócio consigo próprio», pelo que não foi, por tal motivo, violado o disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 519 -C1/79 e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 215 -B/75;
b) As disposições do mesmo CCT não constituem regulamentação de uma actividade económica, não se verificando a ilegalidade das suas cláusulas 19.ª, 26.ª e 136.ª, por não violação do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto -Lei n.º 519 -C1/79;
c) O CCT em referência não viola o disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 519 -C1/79, por a sua aplicabilidade não se restringir aos membros dos Sindicatos celebrantes;
d) O teor das cláusulas 46.ª, n.º 2, 48.ª, n.º 4, e 63.ª, n.º 4, do CCT referido não viola o disposto no artigo 4.º, n.º 1, da lei de férias, feriados e faltas (Decreto -Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de Outubro), e, bem assim, nos artigos 213.º, n.os 1 e 3, e 238.º, n.os 1 e 3, dos sucessivos Códigos do Trabalho.
a) Os Sindicatos que outorgaram o CCT celebrado entre os réus, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 22, de 16 de Novembro de 2001, não o fizeram na dupla qualidade de gestores da entidade empregadora e de representantes dos trabalhadores, ou seja, em «negócio consigo próprio», pelo que não foi, por tal motivo, violado o disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 519 -C1/79 e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 215 -B/75;
b) As disposições do mesmo CCT não constituem regulamentação de uma actividade económica, não se verificando a ilegalidade das suas cláusulas 19.ª, 26.ª e 136.ª, por não violação do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto -Lei n.º 519 -C1/79;
c) O CCT em referência não viola o disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 519 -C1/79, por a sua aplicabilidade não se restringir aos membros dos Sindicatos celebrantes;
d) O teor das cláusulas 46.ª, n.º 2, 48.ª, n.º 4, e 63.ª, n.º 4, do CCT referido não viola o disposto no artigo 4.º, n.º 1, da lei de férias, feriados e faltas (Decreto -Lei n.º 874/76, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de Outubro), e, bem assim, nos artigos 213.º, n.os 1 e 3, e 238.º, n.os 1 e 3, dos sucessivos Códigos do Trabalho.
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Trabalho temporário
Trabalho temporário: Apresentação actualizada de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2011-2012. Sumário, bibliografia e jurisprudência.
Assédio moral
"Mobbing ou assédio moral no trabalho": Apresentação da autoria do Dr. Nuno Cerejeira Namora para acompanhamento de conferência realizada na FDUP, Março de 2011.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Contratos de trabalho a termo certo - renovação
Lei nº 3/2012, de 10 de Janeiro: Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação
Trabalho temporário - Reino Unido
Agency Workers Regulations 2010: Legislação relativa ao trabalho temporário, entrada em vigor em 1 de Outubro de 2011
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