terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Discriminação no acesso e exercício do trabalho independente

Lei 3/2011, de 15 de Fevereiro: Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Acórdão do Tribunal Constitucional 33/2011

Acórdão do Tribunal Constitucional 33/2011: Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4º-A do Decreto Legislativo Regional nº 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 9/2010/M, de 4 de Junho, bem como da norma contida no artigo 4º, nº 2, deste último diploma.

O teor das normas questionadas é o seguinte:
Decreto Legislativo Regional n.o 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.o do Decreto Legislativo Regional n.o 9/2010/M, de 4 de Junho

«Artigo 4.º-A
Aplicação de diplomas de revisão de carreiras e corpos especiais
Aos trabalhadores abrangidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, que tenham mantido o vínculo de nomeação e estejam integrados em carreiras ou corpos especiais aos quais sejam aplicáveis regimes jurídicos de âmbito nacional, aplicam-se os diplomas legais que, em cumprimento do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procedam à revisão das respectivas carreiras ou corpos especiais, independentemente do vínculo de emprego público a que respeite o âmbito de aplicação desses diplomas.»

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de Junho
«Artigo 4.º
(...)
2 — O artigo 4.º-A, aditado pelo presente diploma, produz efeitos à data da entrada em vigor dos diplomas que em cumprimento do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procedam ou tenham procedido à revisão das respectivas carreiras ou corpos especiais.»

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Estágios profissionais

Projecto de decreto-lei que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão
(Projecto em apreciação pública)

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Emprego, contratação colectiva de trabalho e protecção da mobilidade profissional em Portugal

Emprego, contratação colectiva de trabalho e protecção da mobilidade profissional em Portugal - Estudo elaborado por solicitação da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.
António Dornelas (Coordenador)
Antonieta Ministro
Fernando Ribeiro Lopes
José Luís Albuquerque
Maria Manuela Paixão
Nuno Costa Santos

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Elenco bibliográfico - actualização

Elenco bibliográfico: O presente elenco bibliográfico é o registo possível da maior parte da produção doutrinária nacional posterior a 1974 e o embrião de uma futura base de dados da literatura juslaboral. É, por conseguinte, uma obra incompleta e provisória cuja publicação se justifica apenas pelo modesto contributo para a preservação da memória do Direito do Trabalho.

Retribuição mínima mensal 2011

DL 143/2010, de 31 de Dezembro: Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2011

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tutela da personalidade

Apresentação sobre Direitos de Personalidade, no ano lectivo de 2010/2011, de acompanhamento às aulas de pós-graduação.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CITE - Organização e competências

DL 124/2010, de 17 de Nov.: Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e procede à quarta alteração do Decreto-Lei nº211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Código do Trabalho - Inconstitucionalidade

Acórdão do Tribunal Constitucional 338/2010 (DR 8.11.2010) :
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356º, nº 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro;
não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: nºs 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3º; alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 140º; nº 1 do artigo 163º, e artigos 205º, 206º, 208º, 209º, 392º, 497º, 501º e 10º da Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Igualdade entre homens e mulheres

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2010-2015 (21.09.2010)

Radiações ópticas de fontes artificiais

Declaração de Rectificação nº 33/2010, de 27 Outubro: Rectifica a Lei n.º 25/2010, de 30 de Agosto, que estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 30 de Agosto de 2010

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Segurança e saúde na construção civil e engenharia civil - Projecto de Decreto-Lei

Projecto de Decreto-Lei que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis aos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis da construção de edifícios e de engenharia civil, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº. 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho

Apreciação pública de 30 dias (publicação em separata do BTE, de 21 de Setembro de 2010)

Equality Act 2010

Equality Act 2010. "The Equality Act 2010 provides a new cross-cutting legislative framework to protect the rights of individuals and advance equality of opportunity for all; to update, simplify and strengthen the previous legislation; and to deliver a simple, modern and accessible framework of discrimination law which protects individuals from unfair treatment and promotes a fair and more equal society".

Entrada em vigor faseada


Provisions coming into force on the 1st October 2010

  • The basic framework of protection against direct and indirect discrimination, harassment and victimisation in services and public functions; premises; work; education; associations, and transport.
  • Changing the definition of gender reassignment, by removing the requirement for medical supervision.
  • Levelling up protection for people discriminated against because they are perceived to have, or are associated with someone who has, a protected characteristic, so providing new protection for people like carers.
  • Clearer protection for breastfeeding mothers;
  • Applying the European definition of indirect discrimination to all protected characteristics.
  • Extending protection from indirect discrimination to disability.
  • Introducing a new concept of “discrimination arising from disability”, to replace protection under previous legislation lost as a result of a legal judgment.
  • Applying the detriment model to victimisation protection (aligning with the approach in employment law).
  • Harmonising the thresholds for the duty to make reasonable adjustments for disabled people.
  • Extending protection from 3rd party harassment to all protected characteristics.
  • Making it more difficult for disabled people to be unfairly screened out when applying for jobs, by restricting the circumstances in which employers can ask job applicants questions about disability or health.
  • Allowing claims for direct gender pay discrimination where there is no actual comparator.
  • Making pay secrecy clauses unenforceable.
  • Extending protection in private clubs to sex, religion or belief, pregnancy and maternity, and gender reassignment.
  • Introducing new powers for employment tribunals to make recommendations which benefit the wider workforce.
  • Harmonising provisions allowing voluntary positive action.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Acórdão do Tribunal Constitucional 256/2010

Acórdão do Tribunal Constitucional 256/2010: Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 4º, nºs 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional nº 1/2009/M, de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público)

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Alteração ao regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Lei nº 34/2010, de 2 de Setembro: Altera o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade (terceira alteração à Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

Nota: As alterações anteriores localizam-se nas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro- Orçamento de Estado para 2009-, e 3-B/2010, de 28 de Abril - Orçamento de Estado para 2010.