sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Práticas Fun & Pro

 Acórdão da Cour de Cassation, Chambre Sociale, de 9 de Novembro de 2022: A não adesão do trabalhador a práticas de 'fun & pro" na empresa não constitui "insuffisance professionnelle". O despedimento assim baseado é inválido.



terça-feira, 27 de setembro de 2022

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

 

Metaverso: problemas reais no mundo virtual

 O teletrabalho começou em Portugal por ser um quase acidente legislativo, devido à coincidência temporal entre a feitura do Código do Trabalho de 2003 e a celebração do Acordo Quadro Europeu sobre Teletrabalho, de 2002. Depois, repousou entre as modalidades do contrato de trabalho numa existência ignorada de que foi brusca e explosivamente acordado pelo SARS-CoV-2. Seguiu-se uma reforma – Lei 83/2021, 6 de Dezembro - destinada à sua adequação a uma realidade com novas incidências demográficas (envelhecimento, emigração), organizacionais (digitalização, nomadismo digital) e culturais (emergência de uma nova atitude perante o trabalho que lhe retira centralidade pessoal e social, em tendências, entre outras, conhecidas como “the great resignation” ou “quiet quitting”). 

A reforma não o foi e a noção de teletrabalho reformulada acabou por ignorar os caminhos que se abriram a partir de 2020, nomeadamente as exigências de articulação de trabalho a distância e de trabalho presencial, e aqueles que quotidianamente se continuam a rasgar. 

Ora, quando a questão da atividade prestada através de plataformas digitais ainda se não acha regulada, já se rompe um novo ponto crítico: o metaverso como local de trabalho.

O metaverso (meta+universo) é, como a designação exprime, um universo fluido, um medium complexo de conexão social, estável, em rede, com componentes distintas: realidade virtual, realidade aumentada, tecnologia 3D, “internet das coisas”, IA, holografia, tecnologias descentralizadas, como blockchain, etc. Neste universo é possível interagir de forma lúdica, mas também estabelecer empresas e relações contratuais, desenvolver atividades de formação e aprendizagem, entre muitas outras formas de colaboração e comunicação humana. Esta convergência, porém, não exclui necessariamente as interações pessoais e a interseção com aspetos da vida física, apesar da predominância da dimensão virtual. O metaverso é para já sobretudo cenário, mas é ou pode ser também veículo de uma lógica paralela de organização social.

Até ao presente esta realidade tem estado sobretudo associada ao gaming, mas o mundo parece ter despertado para a sua maior abrangência quando a venda de uma carteira virtual “Gucci” na plataforma “Roblox” atingiu a quantia de 4,115 USD. 

Há, portanto, no metaverso uma economia e, por conseguinte, um prospetivo “local de trabalho”. A “Microsoft”, por exemplo, lançou já este ano uma espécie de “escritório” virtual (“Mesh para Microsoft Teams”) com vista a potenciar as possibilidades das plataformas de reunião e de trabalho remoto através de experiências holográficas.

Está, pois, aberta a porta a uma mais radical forma de prestação de atividade laborativa que não conhece espaço real e que pode até desenrolar-se através de avatares em pontos distantes do globo. 

A somar à problematicidade da territorialidade normativa, avizinha-se, assim, a fluidificação do vínculo contratual, a agudização da vigilância algorítmica e de outras formas de agressão aos direitos da personalidade, reconstrução da job evaluation, o encolhimento da esfera pessoal e privada, bem como a potencial despersonalização do trabalhador. 

Juslaboralistas (M/F) precisam-se! Entrada imediata. 

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Agentes cancerígenos ou mutagénicos

Directiva (UE) 2019/983 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2019, que altera a Directiva 2004/37/CE, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

Projecto de lei 1217/XIII: Direitos Fundamentais na Era Digital

Projecto de lei 1217/XIII: Aprova a Carta dos Direitos Fundamentais na Era Digital.

domingo, 5 de maio de 2019

O REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS E AS RELAÇÕES DE TRABALHO – UM ANO DEPOIS

O Regulamento Geral de Protecção de Dados e as Relações de Trabalho - Um Ano Depois:
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – Anfiteatro A
24 de Maio de 2019
Organização
APODIT | AJJ

Programa

terça-feira, 30 de abril de 2019

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Trabalho marítimo - transposição de Directiva

Lei 29/2018, de 16 de Julho: Transpõe a Directiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 2015, na parte em que altera a Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, e a Directiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, no que respeita aos marítimos, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/97, de 31 de Maio, e à primeira alteração à Lei n.º 146/2015, de 9 de Setembro

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Destacamento de trabalhadores

Directiva (UE) 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Junho de 2018, que altera a Directiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

Regulamentação das profissões

Directiva UE 2018/958 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Junho de 2018, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Trabalhadores independentes

Decreto-Lei 53/2018, de 2 de Julho: Altera os regimes jurídicos de protecção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade

Decreto Regulamentar 6/2018, de 2 de Julho: Altera a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

sábado, 2 de junho de 2018

Exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos


Rectificção de 1 de Junho de 2018: Rectificação da Directiva (UE) 2017/2398 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2017, que altera a Directiva 2004/37/CE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho
Jornal Oficial da União Europeia» L 345 de 27 de Dezembro de 2017)