Portaria 67/2016, de 1 de Abril: Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da
segurança social em 2017 e o factor de sustentabilidade para 2016 e
revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de Dezembro.
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2017 é 66 anos e 3 meses - art. 1º, Portaria 67/2016.
sábado, 2 de abril de 2016
sexta-feira, 1 de abril de 2016
Feriados
Lei 8/2016, de 1 de Abril: Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, restabelecendo feriados nacionais.
sexta-feira, 25 de março de 2016
Acórdão STJ 6/2016 - suspensão do despedimento
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2016, de 18 de Março de 2016, uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «Interposto recurso com efeito suspensivo para o Tribunal da Relação da decisão proferida em providência cautelar que tenha decretado a suspensão do despedimento, não são devidas ao trabalhador retribuições entre a data do despedimento e o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal da Relação que confirme a suspensão do despedimento, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro»
terça-feira, 22 de março de 2016
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016
Trabalho subordinado e trabalho autónomo
Trabalho subordinado e trabalho autónomo: presunção legal e método indiciário, 2ª ed., CEJ, Lisboa, Janeiro de 2016.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - acesso a mensagens privadas do trabalhador
Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Barbulescu vs. Romania, (Application nº. 61496/08), 12 de Janeiro de 2016: reconhece o direito (limitado) de acesso do empregador a mensagens privadas enviadas pelo trabalhador no tempo e local de trabalho
sábado, 9 de janeiro de 2016
Remuneração mínima mensal
DL 254-A/2015, de 31 de Dezembro: Actualiza o valor da remuneração mínima mensal garantida para 530 €, a partir de 1 de Janeiro de 2016.
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Acórdão do STJ 14/2015 — Composição da retribuição
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n. 14/2015, de 1 de Janeiro, proferido em acção de interpretação de cláusulas de convenção colectiva de trabalho, fixando interpretação relativa a cláusula do acordo de empresa celebrado entre a TAP – Air Portugal, S.A. e o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil: «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do
tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo
mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a
cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias
Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu
pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal
prestação em, pelo menos, onze meses»
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
domingo, 25 de outubro de 2015
Trabalho marítimo, a bordo e portuário
El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral
Lourdes Meléndez Morillo-Velarde, "El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral", Revista del Ministerio de Trabajo y Inmigración, 2009, n. 82, p. 77, ss
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015 - acordos colectivos de empregador público
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015, relatora Maria de Fátima Mata-Mouros, decide
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica,
resultantes do artigo 364º, n.3, alínea b), e do n. 6, da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, por violação
do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6º,
n. 1, da Constituição.
domingo, 11 de outubro de 2015
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015 - artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015, de 7 de Outubro de 2015: declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração
pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador
público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º,
n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, por violação do
princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.
Trabalho marítimo - Directiva
Directiva UE 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 2015: altera as Directivas 2008/94/CE, 2009/38/CE e 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Directivas 98/59/CE e 2001/23/CE do Conselho, no que respeita aos marítimos
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Fundo de Compensação do Trabalho. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
DL 210/2015, de 25 de Setembro: Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho
terça-feira, 15 de setembro de 2015
Tempo de trabalho
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10 de Setembro de 2015, Processo C-266/14: constitui "tempo de trabalho", na acepção do art. 2º, ponto 1, da Directiva 2003/88, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, o tempo de deslocação que esses trabalhadores despendem diariamente entre a sua residência e os domícilios do primeiro e do último clientes designados pela entidade patronal.
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Trabalho marítimo a bordo
Lei 146/2015, de 9 de Setembro: Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira
portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto
Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de
disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da
Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Directivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de Junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de Outubro, e 260/2009, de 25 de Setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de Julho
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