sábado, 9 de janeiro de 2016
Remuneração mínima mensal
DL 254-A/2015, de 31 de Dezembro: Actualiza o valor da remuneração mínima mensal garantida para 530 €, a partir de 1 de Janeiro de 2016.
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Acórdão do STJ 14/2015 — Composição da retribuição
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n. 14/2015, de 1 de Janeiro, proferido em acção de interpretação de cláusulas de convenção colectiva de trabalho, fixando interpretação relativa a cláusula do acordo de empresa celebrado entre a TAP – Air Portugal, S.A. e o SNPVAC – Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil: «No cálculo das retribuições de férias e de subsídio de férias do
tripulante de cabina deve atender-se à média das quantias auferidas pelo
mesmo, a título de prestação retributiva especial a que alude a
cláusula 5.ª do Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias
Sociais, nos doze meses que antecedem aquele em que é devido o seu
pagamento, desde que, nesse período, o tripulante tenha auferido tal
prestação em, pelo menos, onze meses»
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
domingo, 25 de outubro de 2015
Trabalho marítimo, a bordo e portuário
El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral
Lourdes Meléndez Morillo-Velarde, "El empresario marítimo: delimitación desde la perspectiva laboral", Revista del Ministerio de Trabajo y Inmigración, 2009, n. 82, p. 77, ss
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015 - acordos colectivos de empregador público
Acórdão do Tribunal Constitucional 494/2015, relatora Maria de Fátima Mata-Mouros, decide
declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica,
resultantes do artigo 364º, n.3, alínea b), e do n. 6, da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, por violação
do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6º,
n. 1, da Constituição.
domingo, 11 de outubro de 2015
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015 - artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2015, de 7 de Outubro de 2015: declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração
pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador
público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º,
n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, por violação do
princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.
Trabalho marítimo - Directiva
Directiva UE 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Outubro de 2015: altera as Directivas 2008/94/CE, 2009/38/CE e 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Directivas 98/59/CE e 2001/23/CE do Conselho, no que respeita aos marítimos
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Fundo de Compensação do Trabalho. Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
DL 210/2015, de 25 de Setembro: Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho
terça-feira, 15 de setembro de 2015
Tempo de trabalho
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 10 de Setembro de 2015, Processo C-266/14: constitui "tempo de trabalho", na acepção do art. 2º, ponto 1, da Directiva 2003/88, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, o tempo de deslocação que esses trabalhadores despendem diariamente entre a sua residência e os domícilios do primeiro e do último clientes designados pela entidade patronal.
quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Trabalho marítimo a bordo
Lei 146/2015, de 9 de Setembro: Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira
portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto
Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de
disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da
Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Directivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de Junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2013, e procede à segunda alteração aos Decretos-Leis n.os 274/95, de 23 de Outubro, e 260/2009, de 25 de Setembro, e à quarta alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 145/2003, de 2 de Julho
segunda-feira, 7 de setembro de 2015
Trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes
Lei 133/2015, de 7 de Setembro: Protecção de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes no despedimento ilegal
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Administração pública: recrutamento para cargos de direcção
Lei 128/2015, de 3 de Setembro: Sexta alteração à Lei n.º 2/2004,
de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos
serviços e organismos da administração central, regional e local do
Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011,
de 22 de Dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento,
seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração
Pública
terça-feira, 1 de setembro de 2015
Parentalidade
Lei 120/2015, de 1 de Setembro: Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril.
segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Trabalho em funções públicas
Lei 84/2015, de 7 de Agosto: Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
segunda-feira, 1 de junho de 2015
Segurança e saúde no trabalho
DL 88/2015, de 28 de Maio: Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas n.os 92/58/CEE, 92/85/CEE, 94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
Acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Pedro Petrucci de Freitas: "Da acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho: breves comentários", Revista da Ordem dos Advogados, ano 73, vol. IV., Out-Dez., 2013, p. 1423, ss.
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