terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Promoção da saúde e segurança no trabalho
Lei 3/2014, de 28 de Fevereiro: Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/103/CE,
do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de
segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Algumas modalidades do contrato de trabalho
Trabalho a tempo parcial, trabalho intermitente, comissão de serviço e teletrabalho: Apresentação-sumário da exposição sobre o regime jurídico destas modalidades do contrato de trabalho.
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Renovação extraordinária do contrato a termo certo
Renovação do contrato a termo certo: Apresentação-sumário da exposição sobre o regime jurídico da renovação extraordinária, resultante das Leis 3/2012, de 10 de Janeiro e 76/2013, de 7 de Novembro
"Questões Laborais" - 20 anos
Seminário Comemorativo dos 20 anos da revista Questões Laborais, em Coimbra, dia 24 de Janeiro, pelas 14h 30m, no auditório do CDC.
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Acórdão do Tribunal Constitucional 862/2013 - convergência de pensões
Acórdão do Tribunal Constitucional 862/2013, relator Lino Rodrigues Ribeiro, decide: pronunciar-se pela
inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do
princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático
consagrado no artigo 2.º da CRP.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Trabalho temporário
Trabalho temporário: Apresentação actualizada de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2013 - 2014. (Substitui as anteriores).
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Requalificação dos trabalhadores em funções públicas
Lei 80/2013, de 28 de Novembro: Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afectação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro
Acórdão do Tribunal de Justiça: Fundo de Garantia Salarial
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 28 de Novembro de 2013, Proc. C‑309/12: A Directiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à protecção dos trabalhadores assalariados em
caso de insolvência do empregador, conforme alterada pela Directiva
2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de
2002, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma
legislação nacional que não garante os créditos salariais vencidos mais
de seis meses antes da propositura da acção de insolvência do empregador,
mesmo quando os trabalhadores tenham proposto, antes do início desse
período, uma acção judicial contra o seu empregador, com vista à fixação
do valor desses créditos e à sua cobrança coerciva.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Acórdão do Tribunal Constitucional 794/2013 - período normal de trabalho de 40h semanais
Acórdão do Tribunal Constitucional 794/2013, relator Pedro Machete, decide: não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto.
Pensões de acidentes de trabalho
Portaria 338/2013, de 21 de Novembro: Actualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revogação da Portaria nº 122/2012, de 3 de Maio.
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Contrato de trabalho a termo certo - renovação
Lei 76/2013, de 7 de Novembro: Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.
Temas de Direito Social Comunitário
"Temas de Direito Social Comunitário": A Faculdade de Direito da Universidade do Porto vai promover no dia 20 de Novembro de 2013, pelas 17 horas, um colóquio internacional sobre questões actuais do direito social comunitário.
Serão abordados temas relacionados com a segurança social dos trabalhadores migrantes, o exercício da profissão de jurista no espaço comunitário e os despedimentos colectivos.
Integram o programa, como oradores, Profª. Bettina Kahil (Suíça) e Profs. Jorge Leite, Liberal Fernandes e Bruno Mestre (Portugal).
Serão abordados temas relacionados com a segurança social dos trabalhadores migrantes, o exercício da profissão de jurista no espaço comunitário e os despedimentos colectivos.
Integram o programa, como oradores, Profª. Bettina Kahil (Suíça) e Profs. Jorge Leite, Liberal Fernandes e Bruno Mestre (Portugal).
terça-feira, 5 de novembro de 2013
Relatório da OIT sobre a crise do emprego em Portugal
Relatório da OIT sobre a crise do emprego em Portugal, 4 de Novembro de 2013.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
XV Curso Pós Graduado de Especialização em Direito do Trabalho
Programa do XV Curso Pós Graduado de Especialização em Direito do Trabalho - "O Código do Trabalho e a Reforma de 2012" (FDUL - IDT)
III Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial
Programa do III Curso de Pós-Graduação em Direito Empresarial (FDUL)
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Acessibilidade do correio electrónico pelo empregador
Acórdão do Tribunal Constitucional de Espanha, de 7 de Outubro de 2013, sobre a acessibilidade do empregador a mensagens de correio electrónico do trabalhador:
"(...) el acceso por la empresa a los correos electrónicos del trabajador reunía las exigencias requeridas por el juicio de proporcionalidad. Se trataba en primer lugar de una medida justificada, puesto que, conforme consta en la sentencia de instancia, su práctica se fundó en la existencia de sospechas de un comportamiento irregular del trabajador. En segundo término, la medida era idónea para la finalidad pretendida por la empresa, consistente en verificar si el trabajador cometía efectivamente la irregularidad sospechada: la revelación a terceros de datos empresariales de reserva obligada; al objeto de adoptar las medidas disciplinarias correspondientes. En tercer lugar, la medida podía considerarse necesaria, dado que, como instrumento de transmisión de dicha información confidencial, el contenido o texto de los correos electrónicos serviría de prueba de la citada irregularidad ante la eventual impugnación judicial de la sanción empresarial; no era pues suficiente a tal fin el mero acceso a otros elementos de la comunicación como la identificación del remitente o destinatario, que por sí solos no permitían acreditar el ilícito indicado. Finalmente, la medida podía entenderse como ponderada y equilibrada; al margen de las garantías con que se realizó el control empresarial a través de la intervención de perito informático y notario, ha de partirse de que la controversia a dirimir en este recurso se ciñe a los correos electrónicos aportados por la empresa como prueba en el proceso de despido que fueron valorados en su decisión por la resolución judicial impugnada: en concreto, los relativos a datos sobre la cosecha de 2007 y 2008. No consta en las actuaciones que el contenido de estos mensajes refleje aspectos específicos de la vida personal y familiar del trabajador, sino únicamente información relativa a la actividad empresarial, cuya remisión a terceros, conforme a la sentencia recurrida, implicaba una transgresión de la buena fe contractual. De ahí que, atendida la naturaleza de la infracción investigada y su relevancia para la entidad, no pueda apreciarse que la acción empresarial de fiscalización haya resultado desmedida respecto a la afectación sufrida por la privacidad del trabajador. En consecuencia y como ya se ha indicado, una vez ponderados los derechos y bienes en conflicto en los términos vistos, este Tribunal considera que la conducta empresarial de fiscalización ha sido conforme a las exigencias del principio de proporcionalidad. (...)"
"(...) el acceso por la empresa a los correos electrónicos del trabajador reunía las exigencias requeridas por el juicio de proporcionalidad. Se trataba en primer lugar de una medida justificada, puesto que, conforme consta en la sentencia de instancia, su práctica se fundó en la existencia de sospechas de un comportamiento irregular del trabajador. En segundo término, la medida era idónea para la finalidad pretendida por la empresa, consistente en verificar si el trabajador cometía efectivamente la irregularidad sospechada: la revelación a terceros de datos empresariales de reserva obligada; al objeto de adoptar las medidas disciplinarias correspondientes. En tercer lugar, la medida podía considerarse necesaria, dado que, como instrumento de transmisión de dicha información confidencial, el contenido o texto de los correos electrónicos serviría de prueba de la citada irregularidad ante la eventual impugnación judicial de la sanción empresarial; no era pues suficiente a tal fin el mero acceso a otros elementos de la comunicación como la identificación del remitente o destinatario, que por sí solos no permitían acreditar el ilícito indicado. Finalmente, la medida podía entenderse como ponderada y equilibrada; al margen de las garantías con que se realizó el control empresarial a través de la intervención de perito informático y notario, ha de partirse de que la controversia a dirimir en este recurso se ciñe a los correos electrónicos aportados por la empresa como prueba en el proceso de despido que fueron valorados en su decisión por la resolución judicial impugnada: en concreto, los relativos a datos sobre la cosecha de 2007 y 2008. No consta en las actuaciones que el contenido de estos mensajes refleje aspectos específicos de la vida personal y familiar del trabajador, sino únicamente información relativa a la actividad empresarial, cuya remisión a terceros, conforme a la sentencia recurrida, implicaba una transgresión de la buena fe contractual. De ahí que, atendida la naturaleza de la infracción investigada y su relevancia para la entidad, no pueda apreciarse que la acción empresarial de fiscalización haya resultado desmedida respecto a la afectación sufrida por la privacidad del trabajador. En consecuencia y como ya se ha indicado, una vez ponderados los derechos y bienes en conflicto en los términos vistos, este Tribunal considera que la conducta empresarial de fiscalización ha sido conforme a las exigencias del principio de proporcionalidad. (...)"
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
Fundo de Compensação do Trabalho; Mecanismo Equivalente; Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
Portaria 294-A/2013, de 30 de Setembro: Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)
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