quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas

Lei 68/2013, de 29 de Agosto: Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, e à quinta alteração à Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Uso indevido do contrato de prestação de serviços. Acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho

Lei 63/2013, de 27 de Agosto: Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado – primeira alteração à Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº480/99, de 9 de Novembro.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 324/2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 324/2013, relator Carlos Fernandes Cadilha:
a) Decide julgar inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da justa reparação dos sinistrados por acidentes de trabalho, a norma contida no artigo 75º da Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impedem a actualização de pensões por incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75º, nº 1, do indicado diploma, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.
b) Não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impede a remição total de pensão anual vitalícia correspondente a incapacidade parcial permanente inferior a 30%, mas não obrigatoriamente remível nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por ser superior a seis vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Proposta de Lei 154/XII: Requalificação de trabalhadores em funções públicas

Proposta de Lei 154/XII:  Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à quinta alteração ao DL 74/70, de 2 de Março, à décima segunda alteração ao DL 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao DL 209/2009, de 3 de Setembro, e à primeira alteração ao DL 132/2012, de 27 de Junho.

Proposta de Lei 153/XII: Duração de trabalho de trabalhadores em funções públicas

Proposta de Lei 153/XII: Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à quarta alteração ao DL 259/98, de 18 de Agosto, e à quinta alteração à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro



quinta-feira, 27 de junho de 2013

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2013

Acórdão Supremo Tribunal Administrativo 5/2013, de 14 de Março de 2013, processo 1166/12: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa colectiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 4/2013

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 4/2013, de 14 de Março de 2013, no proc. 1209/12: fixa jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respectiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respectivamente.

domingo, 7 de abril de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 187/2013:
 O Tribunal Constitucional decide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no artigo 2.º da CRP, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
e) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 27.º, 45.º, 78.º, 186.º, na parte em que altera os artigos 68.º, 78.º e 85.º e adita o artigo 68.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e 187.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro

terça-feira, 19 de março de 2013

Suspensão do contrato de trabalho

Suspensão do contrato de trabalho: Sumário e apresentação actualizada de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2012 - 2013.

domingo, 17 de março de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional 79/2013

Acórdão 79/2013:
a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, n.º 1, e 59.º, n.º 1, alínea f), ambos da Constituição, a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, na parte em que impede a actualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009 por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta;


b) Julgar inconstitucional, por violação do artigos 13.º, n.º 1, da Constituição, a norma contida no artigo 75.º n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira;

quarta-feira, 6 de março de 2013

Acórdão do STJ 6/2013 - Trabalho temporário

Acórdão do STJ n.º 6/2013, de 5 de Março de 2013: Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Relançamento do emprego e boas práticas de contratação laboral

Resolução da Assembleia da República 13/2013, de 25 de Fevereiro: Pelo relançamento do emprego e por boas práticas de contratação laboral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Prossiga as políticas de saneamento económico do País, permitindo o relançamento da economia e a criação de emprego;
b) Continue a reforçar as políticas activas de emprego e de formação profissional por forma a melhorar as qualificações dos Portugueses e a facilitar a sua integração no mercado de trabalho;
c) Mantenha as políticas de reforço dos meios e dos instrumentos ao dispor da Autoridade para as Condições do Trabalho para que esta possa cumprir cabalmente a sua missão e combater, de forma sistemática e eficaz, as más práticas contratuais.
Aprovada em 25 de Janeiro de 2013.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Acórdão do STJ 5/2013 - Contra-ordenações

Acórdão do STJ, n.º 5/2013, de 15 de Fevereiro de 2013 - Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos:
«Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados»

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Acção colectiva - Proposta de Regulamento

Proposta de Regulamento do Conselho, relativo ao exercício de acção colectiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviço. 21.3.2012. COM(2012) 130 final.

Esta  proposta foi retirada pela Comissão, em 12 de Setembro de 2012.  


Trabalho temporário

Trabalho temporário: Apresentação actualizada de acompanhamento às sessões de pós-graduação no ano lectivo de 2012 - 2013. (Substitui as anteriores).

Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais

A 5 de Maio próximo entrará em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, após a 10ª ratificação por um Estado-Membro da ONU. O Protocolo introduz instrumentos de protecção adicional em matéria de direitos económicos, sociais e culturais.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Agências privadas de colocação

Apresentação-sumário do DL 260/2009, de 25 de Setembro: regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário