quarta-feira, 19 de maio de 2010

Transportes ferroviários - Portugal em situação de incumprimento

A Comissão Europeia interpôs em 5 de Maio de 2010 acção no Tribunal de Justiça da UE contra quatro Estados-Membros, incluindo Portugal, por não haverem comunicado as respectivas medidas nacionais de transposição da legislação relativa às condições de trabalho no sector do transporte ferroviário internacional (Directiva 2005/47/CE). As medidas nacionais devem prever normas mínimas relativas às condições de trabalho, ao tempo de condução, aos períodos de pausa, ao descanso diário e aos períodos de descanso semanal.

Acidentes de trabalho - regime transitório de pensões

DL 47/ 2010, de 10 de Maio: Estabelece um regime transitório de actualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2010, de 1,25 %

terça-feira, 18 de maio de 2010

Discriminación por razón de sexo y acoso

El marco jurídico de la no discriminación por razón de sexo y el acoso en el Derecho portugués. Apresentação de suporte à intervenção nas Jornadas Discriminación por razón de sexo y acoso: un análisis comparado, Universidad Rey Juan Carlos, 11 Maio 2010.

Jornadas de Direito do Desporto

JORNADAS DE DIREITO DO DESPORTO, 28 e 29 de Maio de 2010
FÓRUM DE ARTE E CULTURA DE ESPINHO (FACE) - Programa

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Implicações laborais das redes sociais

"Cuidado: Facebook pode custar-lhe o emprego", Expresso, 21 de Abril de 2010. Artigo sobre algumas das possíveis implicações laborais das redes sociais, nomeadamente do Facebook

quarta-feira, 21 de abril de 2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Acórdão do Tribunal Constitucional 49/2010 - subsídio de desemprego

Acórdão do Tribunal Constitucional 49/2010, de 03.02, publicado a 07.04: Decide julgar inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade conju­gado com o artigo 59.º, n.º 1, alínea e), da Consti­tuição da República Portuguesa, a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto‑Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante o período de desemprego involuntário.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Formação profissional para empresários

Portaria 183/2010, de 29 de Março: Cria a iniciativa Formação para Empresários e estabelece as respectivas normas de funcionamento.
A formação profissional tem sido um tema laboral encarado somente como direito do trabalhador. Todavia, como há muito tenho defendido, em países com uma estrutura empresarial como a portuguesa, a formação profissional do empregador deve em primeira linha ser encarada como um factor de desenvolvimento da produtividade. Salvo raras excepções, o acesso à empresarialidade não tem quaisquer requisitos formativos pessoais ou organizacionais. A portaria 183/2010 é um passo muitíssimo tímido na inversão desta situação, na medida em que permite aos pequenos e médios empresários ter preferência no acesso a determinados benefícios se houverem concluído a formação prevista. É um pequeno estímulo social que, juridicamente, podemos qualificar como um ónus. A regulamentação é, porém, incipiente.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Direitos de personalidade 2

Apresentação no VI Encontro JUTRA - "A crise, o direito e a justiça do trabalho", Porto, 27 de Março de 2010. Tutela da personalidade no ordenamento jurídico português.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Licença parental - Directiva

Directiva 2010/18/UE do Conselho, de 8 de Março de 2010, que aplica o Acordo-Quadro revisto sobre licença parental celebrado entre a BUSINESSEUROPE, a UEAPME, o CEEP e a CES e que revoga a Directiva 96/34/CE.

Tempo de trabalho - Comissão Europeia inicia revisão das normas

Comissão Europeia inicia revisão da Directiva 2003/88/CE: "A Comissão Europeia pediu o parecer dos representantes de trabalhadores e empregadores sobre as opções possíveis para a revisão das regras da UE em matéria de tempo de trabalho. A primeira fase de consulta questiona os parceiros sociais europeus sobre a necessidade de acção da UE relativamente à Directiva «Tempo de Trabalho» (2003/88/CE) e o âmbito que essa acção deverá ter. Este é o primeiro passo de uma revisão exaustiva da directiva e surge após o impasse a que chegaram, em Abril de 2009, as anteriores tentativas de rever a legislação vigente."

Transposição incorrecta da Directiva 2000/78/CE

Transposição incorrecta da Directiva 2000/78/CE: A Comissão Europeia tomou uma nova medida no âmbito do processo de infracção iniciado contra Portugal devido à transposição incorrecta da legislação da UE que proíbe a discriminação no emprego e na actividade profissional em razão da religião e crença, deficiência, idade ou orientação sexual (Directiva 2000/78/CE, ver também Memo 08/69). A Comissão enviou a Portugal uma advertência final, que constitui a última fase antes de o processo transitar para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Trabalho temporário

"Trabalho temporário", Maria Regina Redinha. Conferência "As alterações ao Código do Trabalho e de Processo do Trabalho", CEJ/UCP, 11 Fev. 2010

Perspectiva geral das alterações ao Código de Processo do Trabalho

"Perspectiva geral das alterações ao Código de Processo do Trabalho", Paulo Sousa Pinheiro. Conferência "As alterações ao Código do Trabalho e de Processo do Trabalho", CEJ/UCP, 11 Fev. 2010

A nova acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento

"A nova acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento", José Eusébio de Almeida". Conferência "As alterações ao Código do Trabalho e de Processo do Trabalho", CEJ/UCP, 11 Fev. 2010

Ilicitude do despedimento e seus efeitos

"Ilicitude do despedimento e seus efeitos", Júlio Gomes. Conferência "As alterações ao Código do Trabalho e de Processo do Trabalho", CEJ/UCP, 11 Fev. 2010

quinta-feira, 4 de março de 2010

Assédio moral - "Um suicídio no trabalho é uma mensagem brutal"

"Um suicídio no trabalho é uma mensagem brutal" - Entrevista a Christophe de Dejours, in Público, de 1 de Fevereiro de 2010. Abordagem social e psico-social do assédio e do fenómeno do karojisatsu (suicídio induzido pelo trabalho)